Uma discussão antiga sobre a realidade dos microempreendedores individuais brasileiros finalmente se transformou em lei.
Em 21 de outubro de 2026, foi sancionada e publicada a Lei Complementar nº 238/2026, que altera a Lei Complementar nº 123/2006 e estabelece novas medidas para o Microempreendedor Individual (MEI).
Entre as principais mudanças estão o aumento gradual do limite anual de faturamento, a remissão de determinadas dívidas federais, novas possibilidades de contratação de empregados em atividades rurais e medidas relacionadas à participação em contratações públicas.
A atualização representa um avanço importante para uma categoria que participa diariamente da circulação de bens, serviços e recursos financeiros na economia brasileira.
Entretanto, é fundamental compreender que a publicação da lei não significa que todas as mudanças produzam efeitos imediatamente.
Vamos entender o que mudou.
1. Novo limite de faturamento: de R$ 81 mil para R$ 140 mil
Uma das alterações mais aguardadas é o aumento do teto anual de receita bruta do MEI.
O limite atual de R$ 81 mil será ampliado gradualmente:
| Ano-calendário | Limite anual de faturamento |
| 2026 | R$ 81.000 |
| 2027 | R$ 110.000 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000 |
A regra de transição está prevista no artigo 2º da LC nº 238/2026, enquanto o novo limite de R$ 140 mil passa a integrar o artigo 18-A da LC nº 123/2006, com efeitos a partir de 2028.
Para os negócios que iniciarem suas atividades durante o ano, também deverão ser observados os limites proporcionais previstos na legislação.
O que isso representa na prática?
O aumento permitirá que determinados microempreendedores ampliem suas receitas sem ultrapassar tão rapidamente o limite do regime simplificado.
E aqui precisamos lembrar uma diferença fundamental:
Faturamento não é lucro.
O aumento dos preços, das mercadorias e dos custos operacionais pode elevar o faturamento sem representar necessariamente um crescimento proporcional dos resultados financeiros.
Por isso, atualizar o teto também significa reconhecer as mudanças econômicas ocorridas ao longo dos anos.
2. Perdão de dívidas: quais débitos estão abrangidos?
Outro ponto importante da LC nº 238/2026 é a remissão integral de determinados débitos federais do MEI.
O benefício alcança as contribuições previdenciárias mensais do microempreendedor abrangidas pela lei, com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo os respectivos juros, multas e encargos legais.
A remissão pode alcançar débitos:
- Inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
- Em cobrança administrativa ou judicial;
- Incluídos em parcelamentos ou transações;
- Com exigibilidade suspensa ou garantidos, observadas as condições legais.
Atenção: o perdão não alcança automaticamente todas as dívidas do MEI.
A PGFN esclareceu que os valores relativos ao ICMS e ao ISS não estão abrangidos pela remissão, ainda que tenham sido recolhidos originalmente no mesmo DAS-MEI.
Também não haverá restituição ou compensação de valores anteriormente pagos.
Portanto, é importante que o empreendedor identifique a natureza de cada débito antes de concluir que toda a sua pendência foi perdoada.
3. Quando o perdão das dívidas começa a produzir efeitos?
A extinção dos débitos abrangidos está prevista para 1º de janeiro de 2027.
Segundo as orientações publicadas pela PGFN, o contribuinte não precisa apresentar uma solicitação geral neste momento. A identificação e a baixa dos débitos abrangidos começarão na data prevista para a produção dos efeitos.
Entretanto, situações específicas poderão exigir providências.
Por exemplo, quando houver uma negociação que inclua simultaneamente débitos perdoados e débitos não abrangidos, poderá ser necessária a revisão do acordo.
Também existem condições próprias para situações que envolvam ações judiciais.
Por isso, o acompanhamento pelos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN continuará sendo importante.
4. O perdão exige que o MEI mantenha os pagamentos em dia
A remissão não deve ser interpretada como uma autorização para deixar de cumprir as obrigações futuras.
A lei estabelece que o beneficiário que permanecer enquadrado como MEI deverá manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes ao início dos efeitos da medida.
O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento do benefício e a recomposição da dívida.
Esse ponto merece atenção especial.
A lei oferece uma oportunidade de regularização, mas também exige compromisso com a continuidade dos pagamentos.
Em outras palavras, o benefício pode ajudar a resolver pendências do passado, mas a sustentabilidade do negócio dependerá da organização financeira no presente e no futuro.
5. Contratação de empregados: o que mudou?
A LC nº 238/2026 também alterou o artigo 18-C da LC nº 123/2006, permitindo o enquadramento como MEI, nas condições previstas, de empreendedores que exerçam atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural com até dois empregados.
Esses empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
É importante destacar que essa disposição específica não representa uma autorização geral e irrestrita para que todo MEI contrate dois empregados.
O enquadramento e as condições aplicáveis deverão ser observados conforme a atividade e a legislação.
Essa distinção evita interpretações equivocadas e ajuda o empreendedor a tomar decisões com maior segurança.
6. Mais oportunidades nas contratações públicas
A nova lei também modifica dispositivos da LC nº 123/2006 relacionados ao tratamento favorecido dos pequenos negócios nas licitações.
Entre as alterações, está a possibilidade de realização de processos licitatórios exclusivos para microempreendedores individuais em determinados itens de contratação, observados os limites legais.
A medida pode ampliar oportunidades de participação do MEI no fornecimento de bens e serviços ao poder público.
Mas participar de uma contratação pública também exige preparação.
O empreendedor deverá avaliar sua capacidade de entrega, seus custos, os requisitos do edital e as obrigações assumidas.
Uma nova oportunidade comercial somente será positiva quando o negócio tiver condições de executá-la adequadamente.
7. O que o MEI deve fazer agora?
Com a publicação da LC nº 238/2026, o microempreendedor já pode começar a se preparar para as alterações.
É importante acompanhar o faturamento acumulado, verificar as pendências tributárias existentes, consultar as orientações oficiais sobre a remissão e avaliar as condições financeiras da atividade.
Quem possui dívidas também deverá distinguir os débitos previdenciários abrangidos pela lei daqueles relativos a outros tributos.
E quem pretende ampliar suas atividades deverá analisar se o enquadramento como MEI continua sendo adequado à realidade do negócio.
A ampliação do teto oferece novas possibilidades, mas não elimina a importância do planejamento.
O olhar do Fiscal sem Filtro
Quando abordamos anteriormente a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, destacamos que a atualização do teto do MEI representava mais do que uma alteração de valores.
Agora, com a publicação da Lei Complementar nº 238/2026, essa reflexão se torna ainda mais relevante.
O microempreendedor individual possui uma participação importante na dinâmica econômica brasileira.
Ele compra mercadorias.
Contrata serviços.
Atende consumidores.
Movimenta fornecedores.
Gera renda.
E, em determinadas situações, também gera empregos.
Muitas vezes, estamos falando de negócios pequenos em estrutura, mas significativos para as famílias e comunidades em que estão inseridos.
Por isso, o aumento do teto de faturamento representa uma atualização importante diante das transformações econômicas.
Mas existe outro aspecto que merece nossa atenção: o perdão de determinadas dívidas.
Uma pendência tributária pode comprometer a organização financeira de um pequeno negócio.
Em alguns casos, o empreendedor enfrenta dificuldades para equilibrar as despesas operacionais, os compromissos pessoais e as obrigações tributárias.
A remissão prevista na nova lei poderá representar uma oportunidade para reorganizar parte dessa realidade.
Entretanto, existe uma diferença entre receber uma oportunidade e conseguir aproveitá-la de maneira sustentável.
Se as causas do endividamento permanecerem, novas pendências poderão surgir.
É por isso que sempre defendemos a importância de compreender os números do negócio.
Quanto a empresa fatura?
Quanto custa manter sua atividade?
Quais são suas despesas fixas?
Quanto precisa reservar para cumprir suas obrigações?
Qual é sua capacidade real de crescimento?
Essas perguntas não são importantes apenas para grandes empresas.
Elas também fazem parte da gestão de um microempreendedor.
E talvez essa seja uma das principais contribuições que podemos oferecer aos nossos leitores.
O aumento do teto cria espaço para crescer. A remissão de dívidas oferece a possibilidade de reorganizar o passado. Mas é a gestão consciente que poderá ajudar o negócio a construir um futuro mais sustentável.
Também precisamos reconhecer que a simplificação tributária possui um papel social importante.
Ela pode facilitar a formalização de atividades econômicas e reduzir barreiras administrativas para pequenos empreendedores.
Mas simplificar não significa eliminar responsabilidades.
Significa buscar regras compatíveis com a realidade de quem precisa cumpri-las.
A LC nº 238/2026 representa um avanço nessa discussão.
Seus resultados, entretanto, dependerão também da forma como os empreendedores compreenderão e utilizarão as novas possibilidades.
Porque crescer não é apenas aumentar o faturamento.
É desenvolver capacidade de organização, planejamento e continuidade.
E existe uma reflexão que resume muito bem esse momento:
“Uma oportunidade pode ajudar um negócio a recomeçar. Mas é o conhecimento, acompanhado de organização, que pode ajudá-lo a continuar crescendo.”
O Fiscal sem Filtro continuará acompanhando a aplicação da nova lei e seus efeitos práticos para os microempreendedores.
Porque, mais do que informar uma mudança legislativa, nosso compromisso é ajudar o leitor a compreender o que ela representa em sua realidade.
Fiscal sem Filtro — Mais do que explicar regras, buscamos compreender seus impactos.
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