A Reforma Tributária avança para uma etapa decisiva: a definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,30% para a CBS.
A notícia despertou preocupação entre empresas e profissionais tributários, especialmente porque o percentual ficou acima de estimativas anteriormente utilizadas no planejamento empresarial.
Entretanto, existe uma informação fundamental que precisa ser compreendida.
O TCU concluiu o cálculo técnico, mas a definição da alíquota de referência ainda passa pelo Senado Federal.
E essa etapa possui um prazo que merece atenção.
Por que o TCU calculou a alíquota de 11,30%?
A Reforma Tributária estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo, com a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal.
Uma das diretrizes desse processo é preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos substituídos.
Para calcular a alíquota de referência da CBS, a Receita Federal apresentou uma metodologia que foi analisada pelo TCU.
O Tribunal examinou os dados e as premissas utilizados, realizou verificações independentes e aprovou o cálculo correspondente a 11,30%, após o arredondamento previsto.
Isso significa que o percentual não surgiu de uma decisão isolada ou de uma simples escolha administrativa.
Ele resulta de um procedimento técnico previsto na legislação da Reforma Tributária.
Mas existe uma distinção importante.
A neutralidade da arrecadação em termos gerais não significa que todas as empresas manterão a mesma carga tributária individual.
Setores diferentes possuem estruturas de custos, possibilidades de aproveitamento de créditos e tratamentos tributários distintos.
Por isso, uma alíquota calculada para preservar a arrecadação total pode produzir impactos diferentes entre os contribuintes.
Qual é o papel do Senado Federal?
O procedimento de definição da alíquota envolve responsabilidades distintas.
Primeiro, a Receita Federal desenvolve a metodologia e apresenta os cálculos.
Depois, o TCU examina a metodologia e realiza o cálculo da alíquota de referência.
Por fim, cabe ao Senado Federal fixar essa alíquota por meio de resolução.
Portanto, o percentual calculado pelo TCU não deve ser confundido com uma resolução já aprovada pelo Senado.
Essa distinção é importante, porque ainda existe uma etapa de análise legislativa.
E essa etapa poderá envolver discussões sobre os critérios utilizados, os resultados encontrados e os impactos econômicos da nova tributação.
O Senado promoverá audiências públicas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado anunciou o início de audiências públicas a partir de 11 de novembro de 2026 para discutir a alíquota da CBS.
O senador Eduardo Braga foi indicado como relator da proposta de resolução.
Também deverão ser convidados para o debate o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, tributaristas e representantes da sociedade.
Essa iniciativa abre espaço para esclarecimentos técnicos e para a apresentação de diferentes perspectivas sobre a aplicação do novo tributo.
É importante destacar que o anúncio dos convites não significa que as audiências já tenham ocorrido ou que exista uma decisão definitiva.
O procedimento ainda está em andamento.
Atenção ao prazo de 15 de dezembro de 2026
Esse é um dos pontos mais importantes para os contribuintes.
O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência da CBS por meio de resolução, conforme o prazo divulgado pelo TCU e nas informações sobre a tramitação.
Mas o que acontece se o Senado não concluir essa definição dentro do prazo?
Nesse caso, prevalecerá o percentual calculado pelo TCU, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, a ausência de uma resolução dentro do prazo não significa que a cobrança da CBS ficará suspensa.
O silêncio legislativo não impede a aplicação da alíquota de referência calculada pelo TCU, conforme o mecanismo previsto para essa situação.
Esse detalhe merece atenção porque as empresas precisam se preparar para o início da nova tributação, independentemente das discussões ainda existentes.
Por que os prestadores de serviços estão preocupados?
Uma das principais preocupações envolve as empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas cuja estrutura de custos está concentrada na contratação de profissionais.
No modelo não cumulativo da CBS, determinadas aquisições de bens e serviços poderão gerar créditos tributários, observadas as condições legais.
Entretanto, os salários pagos aos empregados não geram, por si só, créditos da CBS.
Imagine duas empresas com o mesmo faturamento.
Uma possui despesas significativas com aquisições que geram créditos tributários.
A outra depende principalmente de mão de obra própria e possui poucas despesas que permitem o aproveitamento desses créditos.
Embora ambas possam estar sujeitas à mesma alíquota nominal, a carga tributária efetiva poderá ser diferente.
É justamente por isso que a discussão sobre os 11,30% precisa considerar a realidade de cada setor.
Além disso, algumas atividades possuem regimes específicos ou reduções de alíquota previstos na legislação.
Portanto, não seria correto afirmar que todos os prestadores de serviços sofrerão o mesmo impacto.
O que podemos afirmar é que empresas com menor capacidade de aproveitamento de créditos precisam avaliar cuidadosamente os efeitos da nova tributação sobre suas margens e preços.
O que as empresas devem avaliar neste momento?
Mesmo sem a conclusão da etapa legislativa, as organizações já podem desenvolver estudos de impacto.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- A carga tributária atual de PIS e Cofins;
- A possibilidade de aproveitamento de créditos no novo modelo;
- A composição dos custos operacionais;
- A participação da folha de pagamento nas despesas;
- Os regimes específicos e as reduções legalmente aplicáveis;
- Os efeitos sobre preços, contratos e margens;
- A capacidade de adaptação dos sistemas fiscais.
É importante que essas análises não sejam feitas apenas com base na comparação entre alíquotas nominais.
Uma empresa que atualmente recolhe PIS e Cofins pelo regime cumulativo, por exemplo, não pode simplesmente comparar os percentuais atuais com os 11,30% e concluir que essa será a diferença definitiva de carga tributária.
Será necessário considerar as regras de crédito, as particularidades da atividade e as condições efetivas das operações.
A comparação correta exige simulação, não apenas subtração de percentuais.
A importância da participação dos contribuintes
As audiências públicas representam uma oportunidade de ampliar o debate sobre os impactos da Reforma Tributária.
Empresários, profissionais tributários, entidades representativas e especialistas podem contribuir apresentando informações técnicas sobre suas atividades.
Isso inclui estudos sobre custos, margens, capacidade de aproveitamento de créditos e possíveis consequências para preços e investimentos.
A participação responsável não exige concordância com todos os aspectos de uma proposta.
Também não exige transformar divergências em conflitos.
É possível questionar uma metodologia, apresentar preocupações e solicitar esclarecimentos de maneira respeitosa e fundamentada.
O diálogo se torna mais produtivo quando as manifestações são acompanhadas de dados concretos.
Afinal, o objetivo de uma discussão técnica não deve ser apenas defender um percentual.
Deve ser compreender seus efeitos e avaliar se os critérios adotados atendem às finalidades estabelecidas pela legislação.
O olhar do Fiscal sem Filtro
Nos últimos meses, temos acompanhado as etapas de implantação da Reforma Tributária.
Falamos sobre a preparação dos sistemas, a qualidade dos cadastros, a emissão dos documentos fiscais, o aproveitamento dos créditos e a necessidade de integração entre os setores das empresas.
Agora, a discussão sobre a alíquota da CBS nos convida a olhar para outro aspecto igualmente importante.
A diferença entre estabelecer uma regra e compreender seus efeitos sobre quem deverá cumpri-la.
O cálculo de uma alíquota de referência envolve critérios técnicos, projeções e objetivos de arrecadação.
Mas sua aplicação acontece na realidade das empresas.
E essa realidade não é uniforme.
Existem organizações com grande capacidade de investimento.
Existem pequenos negócios com margens reduzidas.
Existem empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços com estruturas operacionais completamente diferentes.
Por isso, uma discussão sobre tributação precisa considerar tanto a sustentabilidade da arrecadação pública quanto os impactos sobre as atividades econômicas.
Reconhecer a necessidade de financiamento das políticas públicas não impede que se discutam os efeitos de uma alíquota sobre empresas e consumidores.
Da mesma forma, manifestar preocupação com o aumento de custos não significa rejeitar os objetivos da Reforma Tributária.
É possível defender a simplificação tributária e, simultaneamente, questionar se determinados efeitos econômicos estão sendo adequadamente considerados.
Talvez, esse seja um dos maiores desafios de uma transformação dessa dimensão.
Construir regras que ofereçam segurança jurídica, previsibilidade e condições de adaptação.
E isso exige diálogo.
Não um diálogo baseado apenas em opiniões, mas também em informações verificáveis, estudos e experiências práticas.
O empresário conhece os custos de sua operação.
O profissional tributário compreende os efeitos das regras sobre a apuração.
Os órgãos técnicos possuem informações e metodologias necessárias à definição dos parâmetros legais.
O Legislativo tem a responsabilidade de exercer sua competência dentro do processo estabelecido.
Cada participante possui uma perspectiva relevante.
E ouvir essas diferentes perspectivas pode contribuir para uma compreensão mais completa dos impactos da mudança.
Também precisamos lembrar que o prazo de 15 de dezembro se aproxima.
Isso significa que as discussões deverão ocorrer em um período relativamente curto, enquanto as empresas se preparam para o início da cobrança da CBS em 2027.
Nesse cenário, a transparência e a previsibilidade tornam-se ainda mais importantes.
O contribuinte precisa saber quais regras serão aplicadas.
Precisa compreender os critérios utilizados.
E precisa ter condições de organizar seus processos para cumprir corretamente suas obrigações.
Por isso, a mensagem que deixamos não é de resistência à mudança, mas de valorização do diálogo responsável.
Questionar uma alíquota não significa criar obstáculos à Reforma Tributária. Pode significar contribuir para que seus impactos sejam compreendidos antes de sua aplicação.
E existe uma reflexão que resume o nosso pensamento:
“Uma decisão tributária pode ser tecnicamente fundamentada. Mas compreender seus impactos exige também ouvir a realidade de quem será alcançado por ela.”
O Fiscal sem Filtro continuará acompanhando essa discussão e seus desdobramentos.
Porque informar o percentual é importante.
Explicar o procedimento é necessário.
Mas compreender os impactos e estimular um diálogo construtivo é o que transforma informação em conhecimento.
Fiscal sem Filtro — Mais do que explicar regras, buscamos compreender seus impactos.
Para aprofundar seus conhecimentos, conheça nossas publicações Reforma Tributária sem Filtro e Regimes Tributários sem Filtro.
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