Durante décadas, o PIS e a COFINS fizeram parte da rotina das empresas brasileiras.
Apuração, créditos, exclusões, compensações, regimes cumulativo e não cumulativo. Para muitos profissionais fiscais, falar desses tributos é falar da própria história da tributação sobre o consumo no Brasil.
Mas a Reforma Tributária trouxe uma mudança que já tem data para acontecer:
A partir de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
E essa mudança levanta uma pergunta importante:
O que acontecerá com os créditos acumulados de PIS e COFINS?
A resposta pode representar uma grande oportunidade para algumas empresas — e um risco para aquelas que deixarem o assunto para a última hora.
O que muda em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passará a substituir integralmente:
- PIS;
- COFINS.
O objetivo da Reforma Tributária é simplificar a tributação federal sobre o consumo, substituindo dois tributos por uma única contribuição.
Na teoria, a mudança parece simples.
Mas na prática, ela exige atenção principalmente das empresas que possuem:
- créditos acumulados;
- saldos credores relevantes;
- processos de compensação em andamento;
- pedidos de ressarcimento;
- ou planejamento tributário envolvendo PIS e COFINS.
E os créditos acumulados? Eles serão perdidos?
Essa talvez seja a principal dúvida das empresas.
A boa notícia é que não.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê regras de transição para preservar os créditos regularmente constituídos até a extinção do PIS e da COFINS.
Ou seja:
os créditos legítimos não desaparecem com o fim dos tributos.
Mas isso não significa que as empresas possam simplesmente aguardar 2027 chegar.
Pelo contrário.
O maior erro é acreditar que ainda há muito tempo
Quando falamos em 2027, muitas empresas têm a sensação de que a transição ainda está distante.
Mas quem trabalha na área fiscal sabe que créditos tributários exigem:
- controles;
- documentação;
- validações;
- rastreabilidade;
- e segurança jurídica.
E isso demanda planejamento.
A experiência mostra que muitos problemas são descobertos justamente quando a empresa decide utilizar um crédito e percebe que faltam documentos, controles ou comprovações.
A transição pode representar uma oportunidade financeira importante
Muitas empresas possuem créditos acumulados de PIS e COFINS que permanecem sem utilização adequada.
Isso acontece, por exemplo:
- em empresas com elevado volume de aquisições geradoras de crédito;
- em cadeias produtivas com acúmulo recorrente de saldos credores;
- ou em situações específicas previstas na legislação.
E esses valores podem representar uma oportunidade financeira importante dentro do processo de transição.
Antes de utilizar o crédito, é preciso conhecer sua qualidade
Esse é um ponto que merece atenção especial.
Muitas empresas sabem que possuem créditos.
Mas nem sempre sabem:
- como esses créditos foram formados;
- se estão devidamente documentados;
- se existem riscos associados;
- ou se a escrituração está correta.
Por isso, talvez a pergunta mais importante neste momento não seja:
“Minha empresa possui créditos de PIS e COFINS?”
Mas sim:
“Minha empresa consegue comprovar a origem e a legitimidade desses créditos?”
Porque o maior desafio nem sempre é possuir o crédito.
Muitas vezes o desafio é conseguir sustentá-lo perante o Fisco.
Como os créditos poderão ser utilizados?
A legislação prevê mecanismos para aproveitamento dos créditos regularmente constituídos.
Entre eles:
- compensação com tributos federais;
- ressarcimento nas hipóteses previstas em lei;
- utilização conforme as regras de transição estabelecidas pela Reforma Tributária.
Mas cada situação exige análise individual.
Não existe uma estratégia única que sirva para todas as empresas.
O momento é de revisão e não de improviso
Se existe algo que a Reforma Tributária está nos ensinando é que improvisar ficará cada vez mais difícil.
Por isso, este é um excelente momento para revisar:
- saldos credores;
- documentação suporte;
- EFD-Contribuições;
- controles internos;
- parametrizações de sistemas;
- processos de compensação;
- e histórico de aproveitamento de créditos.
Quanto mais organizada estiver a empresa, mais segura será sua transição.
O papel da área fiscal será ainda mais estratégico
Durante muito tempo, o controle dos créditos de PIS e COFINS foi tratado apenas como uma atividade operacional.
Mas a proximidade da transição mostra que estamos diante de algo muito maior.
A gestão adequada desses créditos pode impactar diretamente:
- fluxo de caixa;
- recuperação de valores;
- planejamento tributário;
- compliance;
- e saúde financeira da empresa.
O fim do PIS e da COFINS não significa o fim da atenção sobre os créditos
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes.
A extinção dos tributos não elimina automaticamente:
- créditos acumulados;
- processos administrativos;
- compensações pendentes;
- ou direitos já constituídos.
Pelo contrário.
Quanto mais nos aproximamos de 2027, mais relevante se torna o acompanhamento desses saldos.
A transição não é apenas tributária. Ela também é operacional.
Mais uma vez, a Reforma Tributária mostra que as mudanças não acontecem apenas na legislação.
Será necessário:
- revisar processos;
- validar informações;
- integrar fiscal e financeiro;
- preparar sistemas;
- fortalecer controles;
- e garantir rastreabilidade dos créditos.
Porque não basta saber que o PIS e a COFINS chegarão ao fim.
É preciso entender o que fazer com tudo o que foi construído ao longo dos anos.
O fim do PIS e da COFINS em 2027 representa um dos marcos mais importantes da Reforma Tributária.
Mas para muitas empresas, o foco não deve estar apenas na chegada da CBS.
Deve estar também na qualidade dos créditos acumulados, na organização dos controles internos e nas oportunidades que a transição pode oferecer.
As empresas que começarem agora a revisar seus saldos, validar sua documentação e entender suas possibilidades de aproveitamento estarão mais preparadas para enfrentar essa mudança com segurança.
Porque, no final, a transição não será apenas sobre encerrar dois tributos.
Será sobre garantir que nenhum direito construído ao longo dos anos fique para trás.
Base legal e fontes consultadas
- Lei Complementar nº 214/2025
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei nº 10.637/2002
- Lei nº 10.833/2003
- Receita Federal do Brasil
- Ministério da Fazenda
“Entre a teoria da lei e a realidade das empresas existe a operação. E é sobre ela que falamos aqui”
Dúvidas e Comentários:
“Quer melhorar sua rotina? Garanta estes produtos na Amazon”.
