Nanoempreendedor: O Que É, Quem Pode Aderir e Como Funciona Essa Nova Categoria da Reforma Tributária

A Reforma Tributária trouxe diversas mudanças para empresas, profissionais autônomos e pequenos negócios.

Mas uma novidade que ainda gera muitas dúvidas é a criação da figura do:

nanoempreendedor.

Muitas pessoas ouviram falar da categoria, mas ainda não sabem:

  • se ela já existe oficialmente;
  • quem pode se enquadrar;
  • quais tributos serão pagos;
  • se haverá CNPJ;
  • e quais obrigações precisarão ser cumpridas.

E a verdade é que esse tema merece bastante atenção, principalmente para trabalhadores autônomos e pequenos prestadores de serviços.

O que é o nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é uma nova categoria criada pela Lei Complementar nº 214/2025 dentro da regulamentação da Reforma Tributária.

O objetivo principal é permitir uma forma mais simplificada para pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala e possuem baixa receita anual.

A ideia é incentivar a formalização de trabalhadores que muitas vezes permanecem na informalidade por não conseguirem se enquadrar ou sustentar os custos de outros modelos de tributação.

O nanoempreendedor já existe ou ainda é apenas uma proposta?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

E a resposta é:

o nanoempreendedor já está previsto em lei.

A figura foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária relacionada ao IBS e à CBS.

Ou seja:
não é apenas uma ideia ou um projeto futuro.

A categoria já foi incorporada ao texto legal.

No entanto, alguns pontos operacionais e regulamentações complementares ainda dependem de definições e ajustes ao longo da implementação da Reforma Tributária.

Quem pode ser considerado nanoempreendedor?

Segundo a LC nº 214/2025, será considerado nanoempreendedor:

a pessoa física que possua receita bruta anual inferior a 50% do limite permitido ao MEI e que não esteja enquadrada como Microempreendedor Individual.

Considerando o limite atual do MEI de:

R$ 81.000,00 por ano

o teto do nanoempreendedor fica em:

R$ 40.500,00 anuais.

Qual o objetivo dessa categoria?

O principal objetivo é reduzir a informalidade e permitir que pequenos trabalhadores possam exercer suas atividades com menor carga burocrática.

A categoria busca atender pessoas que:

  • possuem renda muito baixa;
  • trabalham de forma autônoma;
  • realizam atividades eventuais;
  • ou não conseguem se encaixar adequadamente no modelo do MEI.

O nanoempreendedor terá CNPJ?

Até o momento, a lógica da legislação aponta que o nanoempreendedor é tratado como:

pessoa física.

Essa é uma diferença importante em relação ao MEI.

Enquanto o MEI gera:

  • CNPJ;
  • inscrição empresarial;
  • enquadramento formal como empresa;

o nanoempreendedor surge como uma categoria simplificada vinculada à pessoa física.

O nanoempreendedor pagará IBS e CBS?

Não.

A própria LC nº 214/2025 prevê que o nanoempreendedor:

não será contribuinte do IBS e da CBS.

Ou seja:
a categoria foi criada justamente para afastar a incidência desses novos tributos sobre atividades econômicas muito pequenas.

O nanoempreendedor poderá optar pelo regime normal?

Sim.

A legislação prevê possibilidade de opção pelo regime regular em determinadas situações.

Isso poderá ser relevante para casos específicos envolvendo:

  • geração de créditos;
  • relacionamento comercial;
  • cadeias de fornecimento.

Mas esse tema ainda dependerá de regulamentações e operacionalizações futuras.

Quais obrigações acessórias o nanoempreendedor terá?

Esse talvez seja um dos pontos que ainda gera mais dúvidas.

A proposta da categoria é justamente reduzir burocracia e conformidade tributária.

Por isso, a tendência é que existam:

  • menos obrigações;
  • menos exigências fiscais;
  • menor custo de conformidade.

Porém, diversos detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação complementar.

Neste momento, ainda não existe definição completa sobre:

  • declarações obrigatórias;
  • controles cadastrais;
  • formas de acompanhamento da receita;
  • sistemas de fiscalização específicos.

Qual a diferença entre MEI e nanoempreendedor?

Embora os dois modelos sejam voltados para pequenos negócios, existem diferenças importantes.

CritérioNanoempreendedorMEI
Receita anualAté R$ 40.500Até R$ 81.000
NaturezaPessoa físicaPessoa jurídica
CNPJNão obrigatórioObrigatório
IBS e CBSNão contribuinteRegras específicas dentro do Simples
Formalização empresarialSimplificadaFormalizada via CNPJ
Obrigações acessóriasAinda em regulamentaçãoDeclaração anual e demais regras do MEI

Informações baseadas na LC nº 214/2025 e regulamentações da Reforma Tributária.

O nanoempreendedor pode ajudar a reduzir a informalidade?

Esse é justamente um dos principais objetivos da criação da categoria.

Muitas pessoas hoje:

  • trabalham de forma eventual;
  • possuem renda baixa;
  • realizam atividades autônomas;
  • ou não conseguem sustentar os custos de formalização.

A proposta busca criar um modelo intermediário capaz de facilitar a inclusão econômica dessas pessoas.

Ainda existem pontos que precisarão de regulamentação

Apesar da categoria já estar prevista na LC nº 214/2025, ainda existem aspectos que deverão ser regulamentados ao longo da implementação da Reforma Tributária.

Especialmente em temas relacionados a:

  • operacionalização;
  • fiscalização;
  • obrigações acessórias;
  • integração com outros regimes;
  • e procedimentos cadastrais.

Por isso, o acompanhamento das futuras regulamentações será fundamental.

O nanoempreendedor é uma nova categoria criada pela Lei Complementar nº 214/2025 com o objetivo de ampliar a formalização de trabalhadores de baixa renda e reduzir a incidência dos novos tributos sobre atividades econômicas muito pequenas.

A categoria já existe legalmente e prevê que pessoas físicas com receita anual inferior a R$ 40.500 possam ficar fora da incidência do IBS e da CBS.

No entanto, muitos aspectos operacionais ainda dependerão de regulamentação e definição prática nos próximos anos.

Mais do que uma nova categoria tributária, o nanoempreendedor representa uma tentativa de tornar a formalização mais acessível para milhares de trabalhadores que hoje atuam na informalidade ou possuem dificuldades para ingressar em modelos tradicionais de enquadramento empresarial.

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