A Reforma Tributária trouxe diversas mudanças para empresas, profissionais autônomos e pequenos negócios.
Mas uma novidade que ainda gera muitas dúvidas é a criação da figura do:
nanoempreendedor.
Muitas pessoas ouviram falar da categoria, mas ainda não sabem:
- se ela já existe oficialmente;
- quem pode se enquadrar;
- quais tributos serão pagos;
- se haverá CNPJ;
- e quais obrigações precisarão ser cumpridas.
E a verdade é que esse tema merece bastante atenção, principalmente para trabalhadores autônomos e pequenos prestadores de serviços.
O que é o nanoempreendedor?
O nanoempreendedor é uma nova categoria criada pela Lei Complementar nº 214/2025 dentro da regulamentação da Reforma Tributária.
O objetivo principal é permitir uma forma mais simplificada para pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala e possuem baixa receita anual.
A ideia é incentivar a formalização de trabalhadores que muitas vezes permanecem na informalidade por não conseguirem se enquadrar ou sustentar os custos de outros modelos de tributação.
O nanoempreendedor já existe ou ainda é apenas uma proposta?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
E a resposta é:
o nanoempreendedor já está previsto em lei.
A figura foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária relacionada ao IBS e à CBS.
Ou seja:
não é apenas uma ideia ou um projeto futuro.
A categoria já foi incorporada ao texto legal.
No entanto, alguns pontos operacionais e regulamentações complementares ainda dependem de definições e ajustes ao longo da implementação da Reforma Tributária.
Quem pode ser considerado nanoempreendedor?
Segundo a LC nº 214/2025, será considerado nanoempreendedor:
a pessoa física que possua receita bruta anual inferior a 50% do limite permitido ao MEI e que não esteja enquadrada como Microempreendedor Individual.
Considerando o limite atual do MEI de:
R$ 81.000,00 por ano
o teto do nanoempreendedor fica em:
R$ 40.500,00 anuais.
Qual o objetivo dessa categoria?
O principal objetivo é reduzir a informalidade e permitir que pequenos trabalhadores possam exercer suas atividades com menor carga burocrática.
A categoria busca atender pessoas que:
- possuem renda muito baixa;
- trabalham de forma autônoma;
- realizam atividades eventuais;
- ou não conseguem se encaixar adequadamente no modelo do MEI.
O nanoempreendedor terá CNPJ?
Até o momento, a lógica da legislação aponta que o nanoempreendedor é tratado como:
pessoa física.
Essa é uma diferença importante em relação ao MEI.
Enquanto o MEI gera:
- CNPJ;
- inscrição empresarial;
- enquadramento formal como empresa;
o nanoempreendedor surge como uma categoria simplificada vinculada à pessoa física.
O nanoempreendedor pagará IBS e CBS?
Não.
A própria LC nº 214/2025 prevê que o nanoempreendedor:
não será contribuinte do IBS e da CBS.
Ou seja:
a categoria foi criada justamente para afastar a incidência desses novos tributos sobre atividades econômicas muito pequenas.
O nanoempreendedor poderá optar pelo regime normal?
Sim.
A legislação prevê possibilidade de opção pelo regime regular em determinadas situações.
Isso poderá ser relevante para casos específicos envolvendo:
- geração de créditos;
- relacionamento comercial;
- cadeias de fornecimento.
Mas esse tema ainda dependerá de regulamentações e operacionalizações futuras.
Quais obrigações acessórias o nanoempreendedor terá?
Esse talvez seja um dos pontos que ainda gera mais dúvidas.
A proposta da categoria é justamente reduzir burocracia e conformidade tributária.
Por isso, a tendência é que existam:
- menos obrigações;
- menos exigências fiscais;
- menor custo de conformidade.
Porém, diversos detalhes operacionais ainda dependem de regulamentação complementar.
Neste momento, ainda não existe definição completa sobre:
- declarações obrigatórias;
- controles cadastrais;
- formas de acompanhamento da receita;
- sistemas de fiscalização específicos.
Qual a diferença entre MEI e nanoempreendedor?
Embora os dois modelos sejam voltados para pequenos negócios, existem diferenças importantes.
| Critério | Nanoempreendedor | MEI |
| Receita anual | Até R$ 40.500 | Até R$ 81.000 |
| Natureza | Pessoa física | Pessoa jurídica |
| CNPJ | Não obrigatório | Obrigatório |
| IBS e CBS | Não contribuinte | Regras específicas dentro do Simples |
| Formalização empresarial | Simplificada | Formalizada via CNPJ |
| Obrigações acessórias | Ainda em regulamentação | Declaração anual e demais regras do MEI |
Informações baseadas na LC nº 214/2025 e regulamentações da Reforma Tributária.
O nanoempreendedor pode ajudar a reduzir a informalidade?
Esse é justamente um dos principais objetivos da criação da categoria.
Muitas pessoas hoje:
- trabalham de forma eventual;
- possuem renda baixa;
- realizam atividades autônomas;
- ou não conseguem sustentar os custos de formalização.
A proposta busca criar um modelo intermediário capaz de facilitar a inclusão econômica dessas pessoas.
Ainda existem pontos que precisarão de regulamentação
Apesar da categoria já estar prevista na LC nº 214/2025, ainda existem aspectos que deverão ser regulamentados ao longo da implementação da Reforma Tributária.
Especialmente em temas relacionados a:
- operacionalização;
- fiscalização;
- obrigações acessórias;
- integração com outros regimes;
- e procedimentos cadastrais.
Por isso, o acompanhamento das futuras regulamentações será fundamental.
O nanoempreendedor é uma nova categoria criada pela Lei Complementar nº 214/2025 com o objetivo de ampliar a formalização de trabalhadores de baixa renda e reduzir a incidência dos novos tributos sobre atividades econômicas muito pequenas.
A categoria já existe legalmente e prevê que pessoas físicas com receita anual inferior a R$ 40.500 possam ficar fora da incidência do IBS e da CBS.
No entanto, muitos aspectos operacionais ainda dependerão de regulamentação e definição prática nos próximos anos.
Mais do que uma nova categoria tributária, o nanoempreendedor representa uma tentativa de tornar a formalização mais acessível para milhares de trabalhadores que hoje atuam na informalidade ou possuem dificuldades para ingressar em modelos tradicionais de enquadramento empresarial.
Base legal e fontes consultadas
- Lei Complementar nº 214/2025
- Reforma Tributária — Ministério da Fazenda
- Reforma tributária 8: O que é o nanoempreendedor?
- Sebrae — Reforma Tributária e pequenos negócios
- Contábeis — Nanoempreendedor: nova categoria tributária
- Contábeis — Entenda a nova categoria tributária
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