A Reforma Tributária continua avançando, e uma das mudanças mais importantes na forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo começa a ganhar um cronograma mais claro.
Segundo as informações divulgadas pela Receita Federal, o split payment deverá começar a funcionar gradualmente em 2027, inicialmente de forma facultativa nas operações entre empresas.
A expectativa é que a obrigatoriedade nessas operações tenha início em 2028, conforme o avanço da regulamentação e da preparação tecnológica dos participantes.
À primeira vista, a notícia pode transmitir a sensação de que as empresas ganharam mais tempo.
E, de certa forma, ganharam.
Mas será que isso significa menos trabalho durante a transição?
O que é o split payment?
O split payment, ou pagamento fracionado, é um mecanismo previsto na Reforma Tributária que permite separar os valores de IBS e CBS durante o processamento do pagamento de uma operação.
No modelo convencional, a empresa recebe o pagamento da venda ou do serviço e posteriormente realiza a apuração e o recolhimento dos tributos.
Com o split payment, o recolhimento poderá ocorrer diretamente no fluxo financeiro da transação, observadas as regras de apuração, créditos e valores já extintos.
Isso cria uma integração entre três elementos que, tradicionalmente, eram administrados em momentos distintos:
- Documento fiscal;
- Pagamento da operação;
- Recolhimento tributário.
A proposta é tornar o recolhimento mais automatizado e fortalecer o controle dos créditos tributários.
O que significa implantação gradual?
A implantação gradual significa que o sistema não começará a funcionar simultaneamente para todas as operações e modalidades de pagamento.
A legislação prevê uma implementação em etapas, que dependerá da integração entre a plataforma pública, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento.
A expectativa divulgada é que, durante 2027, o mecanismo seja disponibilizado inicialmente para operações entre empresas, conhecidas como B2B, de maneira facultativa.
Conforme os sistemas e meios de pagamento forem preparados, novas possibilidades de utilização poderão ser incorporadas.
Portanto, implantação gradual não significa apenas começar com um número menor de empresas.
Significa colocar em funcionamento uma estrutura tecnológica complexa, de forma progressiva e controlada.
Como fica o cronograma?
2026 — Preparação e testes
A Receita Federal anunciou o início dos testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment em 15 de outubro de 2026.
Essa etapa será realizada em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações reais.
2027 — Início gradual e facultativo
A previsão é que o mecanismo comece a ser disponibilizado ao longo de 2027, inicialmente nas operações entre empresas.
Durante essa fase, poderão coexistir operações com e sem utilização do split payment, conforme as condições técnicas e regulamentares aplicáveis.
2028 — Obrigatoriedade prevista
A Receita Federal trabalha com a expectativa de tornar o mecanismo obrigatório nas operações entre empresas a partir de 2028.
Entretanto, é importante destacar que essa previsão ainda depende das etapas de implantação e dos atos regulamentares correspondentes.
Um exemplo para compreender o impacto
Imagine uma empresa que realiza uma venda de R$ 10.000,00 para outra pessoa jurídica.
Para facilitar a compreensão, vamos considerar hipoteticamente que o valor de IBS e CBS a ser segregado na operação seja de R$ 2.500,00.
Sem split payment:
A empresa recebe os R$ 10.000,00 e realiza o recolhimento dos tributos conforme as regras aplicáveis de apuração e vencimento.
Com split payment:
Na liquidação financeira, o mecanismo poderá direcionar R$ 2.500,00 ao recolhimento tributário, enquanto R$ 7.500,00 serão disponibilizados ao fornecedor.
Esse exemplo é apenas ilustrativo. Na prática, o valor segregado dependerá das regras do procedimento utilizado, inclusive da consideração de créditos e de débitos já extintos.
Mas ele demonstra uma diferença importante.
O valor da venda continua sendo R$ 10.000,00.
O que muda é a forma como os recursos financeiros são distribuídos no momento do pagamento.
E o fluxo de caixa?
Talvez este seja um dos pontos mais importantes para as empresas.
Atualmente, muitas organizações administram o intervalo entre o recebimento de suas vendas e o vencimento dos tributos.
Com o split payment, parte do valor financeiro poderá ser direcionada ao recolhimento tributário no próprio fluxo de pagamento.
Isso exige atenção à disponibilidade de recursos para despesas operacionais, fornecedores, salários e demais compromissos.
A empresa precisará compreender quanto efetivamente receberá em cada operação e como esse recebimento será conciliado com sua apuração tributária.
O impacto não será necessariamente igual para todas as organizações.
Dependerá da atividade, dos créditos disponíveis, das condições de pagamento e da estrutura financeira de cada negócio.
E durante 2027, como as empresas deverão trabalhar?
A fase gradual poderá trazer um desafio adicional.
Uma mesma empresa poderá realizar determinadas operações utilizando o split payment e outras seguindo os procedimentos convencionais de recolhimento.
Isso exigirá controles capazes de identificar:
- Quais operações utilizaram o mecanismo;
- Quais valores foram efetivamente segregados;
- Quais débitos tributários foram extintos;
- Quais valores permanecem sujeitos à apuração e ao recolhimento;
- Como os créditos tributários serão reconhecidos e conciliados.
E aqui surge uma questão operacional relevante.
Não basta que o sistema de pagamento esteja preparado.
O sistema fiscal e o financeiro também precisarão conversar entre si.
Caso contrário, a empresa poderá enfrentar dificuldades para conciliar valores recebidos, tributos recolhidos e saldos de apuração.
O que acontece com os créditos de IBS e CBS?
A Reforma Tributária estabelece uma relação importante entre a extinção dos débitos tributários e o aproveitamento dos créditos, observadas as hipóteses e exceções previstas em lei.
O split payment poderá contribuir para automatizar essa relação, permitindo maior integração entre a operação comercial, o recolhimento e o reconhecimento dos créditos.
Entretanto, durante a fase de transição, será necessário acompanhar os diferentes mecanismos de recolhimento e as condições aplicáveis a cada operação.
Isso reforça a importância de documentos fiscais corretamente emitidos e informações tributárias consistentes.
O olhar do Fiscal sem Filtro
Há algo nessa notícia que merece uma reflexão.
Quando ouvimos que determinada obrigação será implantada gradualmente, a primeira impressão pode ser de tranquilidade.
Afinal, haverá mais tempo para adaptação.
Mas precisamos observar o outro lado.
Uma implantação gradual também pode significar a convivência temporária de procedimentos diferentes.
E essa convivência exige organização.
Imagine uma empresa que já precisa administrar documentos fiscais, créditos tributários, pagamentos, recebimentos e conciliações.
Agora acrescente operações com recolhimento automático e outras com recolhimento convencional.
Se as informações não estiverem corretamente integradas, o que deveria representar uma evolução tecnológica poderá criar dificuldades operacionais.
É por isso que continuamos defendendo algo que acompanha praticamente todos os nossos artigos sobre a Reforma Tributária:
A tecnologia é uma ferramenta. A qualidade dos processos é o que permite utilizá-la corretamente.
O split payment representa uma mudança relevante porque aproxima o recolhimento tributário do momento financeiro da operação.
Isso significa que a Reforma não está transformando apenas a forma de calcular tributos.
Está modificando também a maneira como as informações fiscais e financeiras se relacionam.
E talvez essa seja a principal mensagem para as empresas.
Não é necessário esperar a obrigatoriedade para começar a compreender o mecanismo.
O período gradual pode ser utilizado para testar integrações, revisar procedimentos, capacitar equipes e identificar dificuldades antes da implantação mais ampla.
Porque o verdadeiro desafio não será apenas fazer o sistema funcionar.
Será garantir que todas as áreas envolvidas compreendam o que está acontecendo com cada operação.
No fim, a implantação gradual do split payment nos deixa uma reflexão:
O prazo adicional pode facilitar a adaptação tecnológica. Mas a preparação operacional precisa começar antes da obrigatoriedade.
E, como sempre defendemos no Fiscal sem Filtro, uma empresa bem preparada não é aquela que apenas acompanha os prazos.
É aquela que compreende os impactos das mudanças e organiza seus processos para enfrentá-los com segurança.
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