Simples Nacional 2027: Novos prazos e mais de 846 mil opções pelo regime regular de IBS e CBS

O calendário do Simples Nacional para 2027 passou por novas alterações.

Por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional ampliou os prazos tanto para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional quanto para aquelas que pretendem permanecer no regime, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular.

E os números divulgados pela Receita Federal mostram que as empresas estão se movimentando.

No balanço publicado em 5 de outubro, já haviam sido registradas 846.339 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

O número chama atenção principalmente quando observamos a evolução das últimas semanas.

A decisão que inicialmente vinha sendo adotada por uma parcela pequena das empresas passou a ganhar espaço rapidamente.

Mas antes de analisarmos o que esses números podem representar, é importante compreender os novos prazos.

Quais são os novos prazos?

As empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão realizar a solicitação até:

15 de outubro de 2026.

Quando deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular — o modelo que ficou conhecido como Simples híbrido — terão até:

30 de outubro de 2026.

Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

São, portanto, duas decisões diferentes e não devem ser confundidas.

E quem possui pendências?

Esse é um ponto que merece bastante atenção.

A empresa que solicitar o ingresso no Simples Nacional e tiver seu pedido inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas poderá regularizar sua situação até:

30 de outubro de 2026.

O prazo é único, independentemente da data em que a empresa tomou ciência do indeferimento.

Isso significa que uma empresa que fizer sua solicitação próxima ao dia 15 de outubro terá menos tempo para solucionar eventuais pendências.

Por isso, deixar a análise para os últimos dias pode reduzir significativamente o período disponível para regularização.

E o regime híbrido?

Para quem estiver no Simples Nacional e desejar recolher IBS e CBS pelo regime regular, o prazo da opção também termina em 30 de outubro de 2026.

Nesse modelo, a empresa continua pertencendo ao Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados fora do DAS, pelas regras do regime regular.

A escolha para esse primeiro momento produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.

E se a empresa mudar de ideia?

A nova regulamentação também criou uma janela para cancelamento.

Tanto a solicitação de opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas entre:

3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Essa possibilidade oferece mais uma oportunidade para que as empresas revisem suas decisões antes do início de 2027.

Mais de 846 mil solicitações pelo regime regular

Este dado é o que mais chama atenção.

Segundo o balanço mais recente divulgado pela Receita Federal, até 5 de outubro haviam sido registradas:

452.598 solicitações de opção pelo Simples Nacional;

e

846.339 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Entre os pedidos de ingresso no Simples, 182.065 já haviam sido deferidos e 270.533 estavam indeferidos naquele momento, mas ainda dentro do prazo legal para regularização das pendências impeditivas.

Os números ainda são dinâmicos e continuarão sendo atualizados pela Receita Federal conforme novas solicitações forem realizadas.

Mesmo assim, eles já demonstram uma mudança importante no comportamento das empresas.

O olhar do Fiscal sem Filtro

Há pouco tempo analisamos um balanço em que a adesão ao regime híbrido ainda era muito pequena.

Naquele momento fizemos uma reflexão.

Talvez as empresas ainda estivessem estudando.

Talvez existissem dúvidas.

Talvez estivessem aguardando mais informações antes de tomar uma decisão tão importante.

Não afirmamos qual era a razão.

Preferimos acompanhar.

Agora os números contam uma nova parte dessa história.

Mais de 846 mil solicitações demonstram que o movimento ganhou força.

Isso não significa que o regime híbrido seja melhor.

Também não significa que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional seja pior.

Significa apenas, que as empresas começaram a tomar suas decisões.

E esse é justamente o ponto que mais nos interessa.

Durante toda a Reforma Tributária, defendemos que não existe uma resposta única para empresas diferentes.

Uma organização que vende predominantemente para consumidores finais, possui uma realidade.

Outra que participa de uma cadeia empresarial e vende principalmente para outras pessoas jurídicas possui outra.

Créditos.

Margens.

Clientes.

Fornecedores.

Fluxo de caixa.

Formação de preço.

Tudo isso precisa fazer parte da análise.

Por isso, a ampliação dos prazos deve ser vista como uma oportunidade.

Não para simplesmente adiar a decisão.

Mas para melhorar a qualidade dela.

Também existe uma mensagem importante para as empresas que possuem pendências.

Regularização fiscal e planejamento tributário agora caminham ainda mais próximos.

Não adianta estudar qual regime parece mais adequado se a própria situação fiscal da empresa impedir seu enquadramento.

Essa é a principal lição deste novo calendário.

A Reforma Tributária está colocando as empresas diante de escolhas.

E boas escolhas exigem algo que sempre defendemos por aqui:

informação de qualidade, análise da realidade da empresa e planejamento.

Porque escolher um regime tributário não deveria significar simplesmente selecionar uma opção em um sistema.

Deveria significar compreender as consequências daquela escolha para toda a operação.

E os números continuarão mudando.

Os prazos chegarão ao fim.

Mas uma pergunta continuará sendo a mais importante:

Qual modelo realmente faz sentido para a realidade da minha empresa?

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