DeRE: O Que é a Nova Declaração da Reforma Tributária e Quem Está Obrigado a Entregá-la?

A Reforma Tributária continua avançando e, junto com os novos tributos, surgem também novas obrigações acessórias.

Uma delas é a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), criada para atender setores que possuem regras diferenciadas de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Embora muitas empresas ainda não tenham sido impactadas diretamente por essa obrigação, é importante que profissionais contábeis, fiscais e empresários conheçam desde já seu funcionamento e seus objetivos dentro do novo modelo tributário.

O que é a DeRE?

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma nova obrigação acessória eletrônica criada no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Seu objetivo é fornecer à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS as informações necessárias para a correta apuração da CBS e do IBS em atividades sujeitas a regimes específicos de tributação.

Diferentemente de empresas sujeitas à sistemática tradicional de débito e crédito, determinados setores possuem regras próprias de cálculo, exigindo informações adicionais para que a administração tributária realize a chamada apuração assistida dos novos tributos.

Para que serve a DeRE?

A DeRE foi criada para:

  • registrar informações necessárias à apuração da CBS e do IBS;
  • permitir a aplicação correta dos regimes específicos previstos na legislação;
  • alimentar os sistemas de cálculo da Reforma Tributária;
  • possibilitar o controle e a validação das operações pela administração tributária;
  • garantir a correta tributação dos setores abrangidos.

Na prática, a declaração será uma das principais fontes de informação utilizadas pelo Fisco para processar a apuração dos novos tributos.

Quem está obrigado a entregar?

Nesta primeira fase, a obrigatoriedade alcança contribuintes enquadrados em regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, entre eles:

  • instituições financeiras;
  • serviços financeiros sujeitos a regras específicas;
  • operações de crédito relacionadas a instrumentos de pagamento;
  • operadoras de planos de assistência à saúde;
  • planos funerários;
  • planos de assistência à saúde para animais domésticos;
  • entidades que explorem concursos de prognósticos (apostas).

Portanto, a DeRE não será uma obrigação acessória aplicável a todas as empresas neste momento.

Qual é o prazo de entrega?

Até o momento, a Receita Federal já disponibilizou os manuais, leiautes e documentação técnica da DeRE para que empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores iniciem a preparação dos sistemas.

Contudo, o cronograma definitivo de transmissão periódica e os prazos formais de entrega ainda dependem de regulamentação complementar pelos órgãos responsáveis.

Por isso, as empresas dos setores abrangidos devem acompanhar atentamente as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Por que os profissionais devem acompanhar esse tema?

Mesmo alcançando inicialmente setores específicos, a DeRE demonstra como será a lógica das novas obrigações acessórias da Reforma Tributária.

Mais do que uma simples declaração, ela faz parte da estrutura tecnológica que permitirá a apuração assistida da CBS e do IBS.

Isso significa que a qualidade das informações transmitidas será cada vez mais importante para o correto cálculo dos tributos e para a conformidade fiscal das empresas.

A DeRE é mais uma peça importante da implementação da Reforma Tributária.

Embora sua obrigatoriedade esteja direcionada, neste primeiro momento, a setores específicos, ela sinaliza o caminho que será seguido pelas futuras obrigações acessórias: mais integração de dados, mais tecnologia e maior participação dos sistemas na apuração dos tributos.

Por isso, acompanhar essas mudanças desde agora é uma forma de se preparar para um cenário tributário que já começou a ser construído.

Mais do que explicar regras, buscamos compreender seus impactos.

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