IBS e CBS: como ficará o cálculo na prática e o que realmente entra na base?

Com a aproximação dos períodos de homologação e produção previstos entre julho e agosto para adequação das notas fiscais de serviços e vendas, um tema começa a ganhar enorme importância dentro das empresas:

como será feito o cálculo do IBS e da CBS na prática?

Porque a Reforma Tributária está deixando de ser apenas discussão jurídica.

Agora ela começa a entrar:

  • nos sistemas;
  • nos ERPs;
  • nas parametrizações;
  • nas notas fiscais;
  • e nos cálculos das operações.

E talvez uma das maiores dúvidas neste momento seja justamente entender:

  • o que entra na base de cálculo;
  • o que não entra;
  • e como os tributos atuais serão tratados no novo modelo.

O IBS e a CBS seguem a lógica do cálculo “por fora”

Um dos pontos mais importantes da Emenda Constitucional nº 132/2023 é justamente a mudança da lógica da composição tributária.

O IBS e a CBS passam a seguir o chamado cálculo “por fora”.

Na prática, isso significa que:

  • os tributos não integram sua própria base;
  • e determinados impostos destacados também deixam de compor o cálculo.

O objetivo é evitar o chamado:

“imposto sobre imposto”.

E isso muda completamente a lógica atual utilizada em muitas operações fiscais.

O que entra na base de cálculo?

De forma prática, o IBS e a CBS terão como base:

  • o valor da operação;
  • o preço do bem;
  • ou o valor do serviço.

E o que não entra?

Esse ponto será extremamente importante para os sistemas e parametrizações fiscais.

Na prática, deixam de compor a base:

  • o próprio IBS;
  • a própria CBS;
  • e tributos destacados na operação conforme regras previstas na legislação complementar.

Na prestação de serviços, por exemplo:

  • ISS;
  • PIS;
  • e COFINS

não integrarão a base do IBS/CBS.

Já nas operações de venda:

  • ICMS;
  • PIS;
  • e COFINS

também deixam de compor essa base.

E é exatamente aí que começam os grandes impactos operacionais da Reforma Tributária.

Exemplo prático — Prestação de serviço no Lucro Presumido

Imagine uma prestação de serviço com:

  • Valor do serviço: R$ 10.000,00
  • ISS: 5%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Tributos destacados atualmente

  • ISS: R$ 500,00
  • PIS: R$ 65,00
  • COFINS: R$ 300,00

Total de tributos excluídos da base:
R$ 865,00

Base de cálculo do IBS/CBS

Valor da operação:
R$ 10.000,00

(-) ISS:
R$ 500,00

(-) PIS:
R$ 65,00

(-) COFINS:
R$ 300,00

Base líquida:
R$ 9.135,00

Cálculo IBS/CBS

(Alíquota hipotética de 28%)

28% sobre R$ 9.135,00

Resultado:
R$ 2.557,80

Exemplo prático — Prestação de serviço no Lucro Real

Agora imagine a mesma prestação no Lucro Real:

  • Valor do serviço: R$ 10.000,00
  • ISS: 5%
  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%

Tributos destacados atualmente

  • ISS: R$ 500,00
  • PIS: R$ 165,00
  • COFINS: R$ 760,00

Total de tributos excluídos:
R$ 1.425,00

Base de cálculo IBS/CBS

Valor da operação:
R$ 10.000,00

(-) ISS:
R$ 500,00

(-) PIS:
R$ 165,00

(-) COFINS:
R$ 760,00

Base líquida:
R$ 8.575,00

Cálculo IBS/CBS

(Alíquota hipotética de 28%)

28% sobre R$ 8.575,00

Resultado:
R$ 2.401,00

Exemplo prático — Operação de venda no Lucro Presumido

Venda de mercadoria:

  • Valor da operação: R$ 20.000,00
  • ICMS: 18%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Tributos destacados

  • ICMS: R$ 3.600,00
  • PIS: R$ 130,00
  • COFINS: R$ 600,00

Total excluído:
R$ 4.330,00

Base IBS/CBS

R$ 20.000,00

(-) ICMS:
R$ 3.600,00

(-) PIS:
R$ 130,00

(-) COFINS:
R$ 600,00

Base líquida:
R$ 15.670,00

Cálculo IBS/CBS

(28%)

28% sobre R$ 15.670,00

Resultado:
R$ 4.387,60

Exemplo prático — Operação de venda no Lucro Real

Venda de mercadoria:

  • Valor da operação: R$ 20.000,00
  • ICMS: 18%
  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%

Tributos destacados

  • ICMS: R$ 3.600,00
  • PIS: R$ 330,00
  • COFINS: R$ 1.520,00

Total excluído:
R$ 5.450,00

Base IBS/CBS

R$ 20.000,00

(-) ICMS:
R$ 3.600,00

(-) PIS:
R$ 330,00

(-) COFINS:
R$ 1.520,00

Base líquida:
R$ 14.550,00

Cálculo IBS/CBS

(28%)

28% sobre R$ 14.550,00

Resultado:
R$ 4.074,00

O que esses exemplos mostram na prática?

Que a Reforma Tributária não mudará apenas:

  • nomes de tributos;
  • ou alíquotas.

Ela mudará:

  • a lógica dos cálculos;
  • a estrutura da nota fiscal;
  • os sistemas;
  • a parametrização;
  • e a própria formação de preço das operações.

E talvez esse seja o ponto que muitas empresas ainda estão subestimando.

Porque os períodos de homologação e produção que começam entre julho e agosto não representam apenas adequações técnicas.

Eles representam o momento em que a Reforma Tributária começa efetivamente a entrar na rotina operacional das empresas.

O maior risco neste momento está na parametrização incorreta

Talvez esse seja um dos pontos mais importantes do novo cenário.

O cálculo do IBS e da CBS dependerá diretamente:

  • da configuração dos sistemas;
  • da definição correta das operações;
  • da qualidade cadastral;
  • e da integração entre fiscal, faturamento, TI e contabilidade.

Um erro de parametrização poderá gerar:

  • cálculo incorreto;
  • destaque errado na nota fiscal;
  • problemas de crédito;
  • inconsistências na apuração;
  • e divergências futuras na apuração assistida.

A Reforma Tributária está deixando de ser teoria

Durante muito tempo, a Reforma ficou concentrada:

  • em debates legislativos;
  • projeções econômicas;
  • e discussões jurídicas.

Agora ela começa a aparecer:

  • nos cálculos;
  • nos sistemas;
  • nas notas fiscais;
  • e nos processos internos das empresas.

E talvez seja exatamente nesse momento que muitas organizações perceberão que:
a maior complexidade da Reforma Tributária nunca esteve apenas na lei…

mas sim na adaptação prática dela dentro da operação. 👀

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