Simples Nacional e Reforma Tributária: Setembro Será um Mês Decisivo Para Muitas Empresas

Durante anos, a opção pelo Simples Nacional foi uma decisão relativamente conhecida pelos empresários.

A empresa analisava seu faturamento, suas atividades e os impactos tributários para verificar se o regime continuava sendo vantajoso.

Mas a Reforma Tributária trouxe uma nova variável para essa análise.

E ela fará com que o mês de setembro ganhe uma importância especial para milhares de empresas em todo o país.

Isso porque será nesse período que muitos contribuintes precisarão avaliar qual caminho desejam seguir dentro das novas regras do Simples Nacional.

E a decisão pode produzir efeitos muito além da carga tributária.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Lei Complementar nº 214/2025 manteve o Simples Nacional.

Ou seja:

o regime não foi extinto.

As micro e pequenas empresas continuarão podendo recolher seus tributos por meio do sistema simplificado.

Mas surgiu uma novidade importante.

As empresas optantes poderão escolher entre dois modelos de tratamento para o IBS e a CBS.

Essa escolha exigirá análise e planejamento.

Quais são as opções?

De forma simplificada, o contribuinte poderá permanecer:

No modelo tradicional do Simples Nacional

Nesse formato, a empresa continua recolhendo seus tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), incluindo a parcela correspondente ao IBS e à CBS.

A sistemática permanece mais próxima daquela que os empresários já conhecem atualmente.

Ou optar pela apuração do IBS e da CBS fora do DAS

Nesse modelo, conhecido popularmente como opção pela não cumulatividade plena do IBS e da CBS, a empresa passa a recolher esses tributos pelas regras gerais da Reforma Tributária.

Isso permite que ela:

  • gere créditos para seus clientes;
  • aproveite créditos nas suas aquisições;
  • participe integralmente da sistemática não cumulativa.

Mas também traz novas obrigações e maior complexidade operacional.

Por que setembro será tão importante?

A regulamentação prevê que a manifestação da opção ocorra previamente ao exercício seguinte.

Na prática, isso significa que as empresas precisarão analisar sua situação ainda em 2026 para definir qual modelo desejam utilizar quando as novas regras estiverem plenamente aplicáveis.

Por isso, setembro tende a se tornar um período estratégico para:

  • análises tributárias;
  • simulações;
  • revisões de processos;
  • estudos de viabilidade.

A decisão não deveria ser tomada apenas com base na carga tributária.

A escolha não é igual para todas as empresas

Esse talvez seja o ponto mais importante.

Não existe uma resposta única.

A pergunta não é:

“Qual opção é melhor?”

A pergunta correta é:

“Qual opção é melhor para a minha empresa?”

Quando permanecer no modelo tradicional pode fazer sentido?

Em muitos casos, a permanência no Simples Nacional tradicional continuará sendo vantajosa.

Especialmente para empresas que:

  • atendem consumidores finais;
  • possuem estrutura administrativa reduzida;
  • não sofrem pressão de clientes por geração de créditos;
  • valorizam simplicidade operacional.

Nessas situações, a manutenção da sistemática tradicional pode representar menor custo de conformidade.

Quando a opção pela não cumulatividade pode ser interessante?

Por outro lado, algumas empresas podem encontrar vantagens na apuração do IBS e da CBS pelas regras gerais.

Isso pode ocorrer quando:

  • os clientes valorizam créditos tributários;
  • a empresa atua em cadeias produtivas empresariais;
  • existe volume relevante de aquisições geradoras de crédito;
  • a competitividade depende da recuperação tributária.

Nesses casos, a análise pode indicar benefícios econômicos importantes.

O planejamento tributário será fundamental

E aqui chegamos ao ponto central.

Muitas empresas ainda enxergam a opção como uma simples escolha cadastral.

Mas ela está longe disso.

Antes de decidir, será necessário avaliar:

  • faturamento;
  • perfil dos clientes;
  • perfil dos fornecedores;
  • margem de lucro;
  • cadeia de negócios;
  • geração de créditos;
  • impacto financeiro;
  • impacto operacional.

A escolha exigirá planejamento.

O impacto não será apenas tributário

Essa decisão também afetará:

  • formação de preços;
  • sistemas;
  • emissão de documentos fiscais;
  • controles internos;
  • fluxo operacional;
  • compliance.

Mais uma vez, a Reforma Tributária mostra que as mudanças não acontecem apenas na legislação.

Elas chegam até a operação.

O que acontece após a escolha?

Independentemente da opção realizada, a empresa precisará conviver com seus efeitos ao longo do período de vigência.

Por isso, decisões precipitadas podem gerar impactos que serão sentidos durante todo o exercício.

O ideal é que a escolha seja resultado de:

  • estudo;
  • simulação;
  • planejamento;
  • análise de cenários.

E não apenas de uma comparação superficial de alíquotas.

A decisão começa agora

Embora a formalização da opção esteja prevista para ocorrer em momento específico definido pela regulamentação, o trabalho de análise deveria começar o quanto antes.

As empresas que deixarem a avaliação para a última hora poderão ter dificuldades para compreender todos os impactos envolvidos.

E essa não é uma decisão que deveria ser tomada com pressa.

A manutenção do Simples Nacional pela Reforma Tributária trouxe segurança para milhões de pequenos negócios.

Mas também trouxe uma nova decisão estratégica.

A escolha entre permanecer no modelo tradicional ou aderir à sistemática não cumulativa do IBS e da CBS exigirá planejamento, análise e visão de longo prazo.

Mais do que uma escolha tributária, trata-se de uma decisão que pode influenciar competitividade, fluxo operacional e relacionamento comercial.

Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja:

“Qual opção vou escolher?”

Mas sim:

“Minha empresa já começou a avaliar os impactos dessa escolha?”

Porque setembro está se aproximando.

E as melhores decisões raramente são tomadas na última hora.

Base legal e fontes consultadas

  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Comitê Gestor do IBS
  • Ministério da Fazenda
  • Regulamentação da Reforma Tributária

Entre a teoria da lei e a realidade das empresas existe a operação. E é sobre ela que falamos aqui.

Dúvidas

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