Com a aproximação dos períodos de homologação e produção previstos entre julho e agosto para adequação das notas fiscais de serviços e vendas, um tema começa a ganhar enorme importância dentro das empresas:
como será feito o cálculo do IBS e da CBS na prática?
Porque a Reforma Tributária está deixando de ser apenas discussão jurídica.
Agora ela começa a entrar:
- nos sistemas;
- nos ERPs;
- nas parametrizações;
- nas notas fiscais;
- e nos cálculos das operações.
E talvez uma das maiores dúvidas neste momento seja justamente entender:
- o que entra na base de cálculo;
- o que não entra;
- e como os tributos atuais serão tratados no novo modelo.
O IBS e a CBS seguem a lógica do cálculo “por fora”
Um dos pontos mais importantes da Emenda Constitucional nº 132/2023 é justamente a mudança da lógica da composição tributária.
O IBS e a CBS passam a seguir o chamado cálculo “por fora”.
Na prática, isso significa que:
- os tributos não integram sua própria base;
- e determinados impostos destacados também deixam de compor o cálculo.
O objetivo é evitar o chamado:
“imposto sobre imposto”.
E isso muda completamente a lógica atual utilizada em muitas operações fiscais.
O que entra na base de cálculo?
De forma prática, o IBS e a CBS terão como base:
- o valor da operação;
- o preço do bem;
- ou o valor do serviço.
E o que não entra?
Esse ponto será extremamente importante para os sistemas e parametrizações fiscais.
Na prática, deixam de compor a base:
- o próprio IBS;
- a própria CBS;
- e tributos destacados na operação conforme regras previstas na legislação complementar.
Na prestação de serviços, por exemplo:
- ISS;
- PIS;
- e COFINS
não integrarão a base do IBS/CBS.
Já nas operações de venda:
- ICMS;
- PIS;
- e COFINS
também deixam de compor essa base.
E é exatamente aí que começam os grandes impactos operacionais da Reforma Tributária.
Exemplo prático — Prestação de serviço no Lucro Presumido
Imagine uma prestação de serviço com:
- Valor do serviço: R$ 10.000,00
- ISS: 5%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Tributos destacados atualmente
- ISS: R$ 500,00
- PIS: R$ 65,00
- COFINS: R$ 300,00
Total de tributos excluídos da base:
R$ 865,00
Base de cálculo do IBS/CBS
Valor da operação:
R$ 10.000,00
(-) ISS:
R$ 500,00
(-) PIS:
R$ 65,00
(-) COFINS:
R$ 300,00
Base líquida:
R$ 9.135,00
Cálculo IBS/CBS
(Alíquota hipotética de 28%)
28% sobre R$ 9.135,00
Resultado:
R$ 2.557,80
Exemplo prático — Prestação de serviço no Lucro Real
Agora imagine a mesma prestação no Lucro Real:
- Valor do serviço: R$ 10.000,00
- ISS: 5%
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
Tributos destacados atualmente
- ISS: R$ 500,00
- PIS: R$ 165,00
- COFINS: R$ 760,00
Total de tributos excluídos:
R$ 1.425,00
Base de cálculo IBS/CBS
Valor da operação:
R$ 10.000,00
(-) ISS:
R$ 500,00
(-) PIS:
R$ 165,00
(-) COFINS:
R$ 760,00
Base líquida:
R$ 8.575,00
Cálculo IBS/CBS
(Alíquota hipotética de 28%)
28% sobre R$ 8.575,00
Resultado:
R$ 2.401,00
Exemplo prático — Operação de venda no Lucro Presumido
Venda de mercadoria:
- Valor da operação: R$ 20.000,00
- ICMS: 18%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Tributos destacados
- ICMS: R$ 3.600,00
- PIS: R$ 130,00
- COFINS: R$ 600,00
Total excluído:
R$ 4.330,00
Base IBS/CBS
R$ 20.000,00
(-) ICMS:
R$ 3.600,00
(-) PIS:
R$ 130,00
(-) COFINS:
R$ 600,00
Base líquida:
R$ 15.670,00
Cálculo IBS/CBS
(28%)
28% sobre R$ 15.670,00
Resultado:
R$ 4.387,60
Exemplo prático — Operação de venda no Lucro Real
Venda de mercadoria:
- Valor da operação: R$ 20.000,00
- ICMS: 18%
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
Tributos destacados
- ICMS: R$ 3.600,00
- PIS: R$ 330,00
- COFINS: R$ 1.520,00
Total excluído:
R$ 5.450,00
Base IBS/CBS
R$ 20.000,00
(-) ICMS:
R$ 3.600,00
(-) PIS:
R$ 330,00
(-) COFINS:
R$ 1.520,00
Base líquida:
R$ 14.550,00
Cálculo IBS/CBS
(28%)
28% sobre R$ 14.550,00
Resultado:
R$ 4.074,00
O que esses exemplos mostram na prática?
Que a Reforma Tributária não mudará apenas:
- nomes de tributos;
- ou alíquotas.
Ela mudará:
- a lógica dos cálculos;
- a estrutura da nota fiscal;
- os sistemas;
- a parametrização;
- e a própria formação de preço das operações.
E talvez esse seja o ponto que muitas empresas ainda estão subestimando.
Porque os períodos de homologação e produção que começam entre julho e agosto não representam apenas adequações técnicas.
Eles representam o momento em que a Reforma Tributária começa efetivamente a entrar na rotina operacional das empresas.
O maior risco neste momento está na parametrização incorreta
Talvez esse seja um dos pontos mais importantes do novo cenário.
O cálculo do IBS e da CBS dependerá diretamente:
- da configuração dos sistemas;
- da definição correta das operações;
- da qualidade cadastral;
- e da integração entre fiscal, faturamento, TI e contabilidade.
Um erro de parametrização poderá gerar:
- cálculo incorreto;
- destaque errado na nota fiscal;
- problemas de crédito;
- inconsistências na apuração;
- e divergências futuras na apuração assistida.
A Reforma Tributária está deixando de ser teoria
Durante muito tempo, a Reforma ficou concentrada:
- em debates legislativos;
- projeções econômicas;
- e discussões jurídicas.
Agora ela começa a aparecer:
- nos cálculos;
- nos sistemas;
- nas notas fiscais;
- e nos processos internos das empresas.
E talvez seja exatamente nesse momento que muitas organizações perceberão que:
a maior complexidade da Reforma Tributária nunca esteve apenas na lei…
mas sim na adaptação prática dela dentro da operação. 👀
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