O Fim do PIS e da COFINS Está Chegando: Sua Empresa Está Preparada Para a Transição?

Durante décadas, o PIS e a COFINS fizeram parte da rotina das empresas brasileiras.

Apuração, créditos, exclusões, compensações, regimes cumulativo e não cumulativo. Para muitos profissionais fiscais, falar desses tributos é falar da própria história da tributação sobre o consumo no Brasil.

Mas a Reforma Tributária trouxe uma mudança que já tem data para acontecer:

A partir de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

E essa mudança levanta uma pergunta importante:

O que acontecerá com os créditos acumulados de PIS e COFINS?

A resposta pode representar uma grande oportunidade para algumas empresas — e um risco para aquelas que deixarem o assunto para a última hora.

O que muda em 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passará a substituir integralmente:

  • PIS;
  • COFINS.

O objetivo da Reforma Tributária é simplificar a tributação federal sobre o consumo, substituindo dois tributos por uma única contribuição.

Na teoria, a mudança parece simples.

Mas na prática, ela exige atenção principalmente das empresas que possuem:

  • créditos acumulados;
  • saldos credores relevantes;
  • processos de compensação em andamento;
  • pedidos de ressarcimento;
  • ou planejamento tributário envolvendo PIS e COFINS.

E os créditos acumulados? Eles serão perdidos?

Essa talvez seja a principal dúvida das empresas.

A boa notícia é que não.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê regras de transição para preservar os créditos regularmente constituídos até a extinção do PIS e da COFINS.

Ou seja:

os créditos legítimos não desaparecem com o fim dos tributos.

Mas isso não significa que as empresas possam simplesmente aguardar 2027 chegar.

Pelo contrário.

O maior erro é acreditar que ainda há muito tempo

Quando falamos em 2027, muitas empresas têm a sensação de que a transição ainda está distante.

Mas quem trabalha na área fiscal sabe que créditos tributários exigem:

  • controles;
  • documentação;
  • validações;
  • rastreabilidade;
  • e segurança jurídica.

E isso demanda planejamento.

A experiência mostra que muitos problemas são descobertos justamente quando a empresa decide utilizar um crédito e percebe que faltam documentos, controles ou comprovações.

A transição pode representar uma oportunidade financeira importante

Muitas empresas possuem créditos acumulados de PIS e COFINS que permanecem sem utilização adequada.

Isso acontece, por exemplo:

  • em empresas com elevado volume de aquisições geradoras de crédito;
  • em cadeias produtivas com acúmulo recorrente de saldos credores;
  • ou em situações específicas previstas na legislação.

E esses valores podem representar uma oportunidade financeira importante dentro do processo de transição.

Antes de utilizar o crédito, é preciso conhecer sua qualidade

Esse é um ponto que merece atenção especial.

Muitas empresas sabem que possuem créditos.

Mas nem sempre sabem:

  • como esses créditos foram formados;
  • se estão devidamente documentados;
  • se existem riscos associados;
  • ou se a escrituração está correta.

Por isso, talvez a pergunta mais importante neste momento não seja:

“Minha empresa possui créditos de PIS e COFINS?”

Mas sim:

“Minha empresa consegue comprovar a origem e a legitimidade desses créditos?”

Porque o maior desafio nem sempre é possuir o crédito.

Muitas vezes o desafio é conseguir sustentá-lo perante o Fisco.

Como os créditos poderão ser utilizados?

A legislação prevê mecanismos para aproveitamento dos créditos regularmente constituídos.

Entre eles:

  • compensação com tributos federais;
  • ressarcimento nas hipóteses previstas em lei;
  • utilização conforme as regras de transição estabelecidas pela Reforma Tributária.

Mas cada situação exige análise individual.

Não existe uma estratégia única que sirva para todas as empresas.

O momento é de revisão e não de improviso

Se existe algo que a Reforma Tributária está nos ensinando é que improvisar ficará cada vez mais difícil.

Por isso, este é um excelente momento para revisar:

  • saldos credores;
  • documentação suporte;
  • EFD-Contribuições;
  • controles internos;
  • parametrizações de sistemas;
  • processos de compensação;
  • e histórico de aproveitamento de créditos.

Quanto mais organizada estiver a empresa, mais segura será sua transição.

O papel da área fiscal será ainda mais estratégico

Durante muito tempo, o controle dos créditos de PIS e COFINS foi tratado apenas como uma atividade operacional.

Mas a proximidade da transição mostra que estamos diante de algo muito maior.

A gestão adequada desses créditos pode impactar diretamente:

  • fluxo de caixa;
  • recuperação de valores;
  • planejamento tributário;
  • compliance;
  • e saúde financeira da empresa.

O fim do PIS e da COFINS não significa o fim da atenção sobre os créditos

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes.

A extinção dos tributos não elimina automaticamente:

  • créditos acumulados;
  • processos administrativos;
  • compensações pendentes;
  • ou direitos já constituídos.

Pelo contrário.

Quanto mais nos aproximamos de 2027, mais relevante se torna o acompanhamento desses saldos.

A transição não é apenas tributária. Ela também é operacional.

Mais uma vez, a Reforma Tributária mostra que as mudanças não acontecem apenas na legislação.

Será necessário:

  • revisar processos;
  • validar informações;
  • integrar fiscal e financeiro;
  • preparar sistemas;
  • fortalecer controles;
  • e garantir rastreabilidade dos créditos.

Porque não basta saber que o PIS e a COFINS chegarão ao fim.

É preciso entender o que fazer com tudo o que foi construído ao longo dos anos.

O fim do PIS e da COFINS em 2027 representa um dos marcos mais importantes da Reforma Tributária.

Mas para muitas empresas, o foco não deve estar apenas na chegada da CBS.

Deve estar também na qualidade dos créditos acumulados, na organização dos controles internos e nas oportunidades que a transição pode oferecer.

As empresas que começarem agora a revisar seus saldos, validar sua documentação e entender suas possibilidades de aproveitamento estarão mais preparadas para enfrentar essa mudança com segurança.

Porque, no final, a transição não será apenas sobre encerrar dois tributos.

Será sobre garantir que nenhum direito construído ao longo dos anos fique para trás.

Base legal e fontes consultadas

  • Lei Complementar nº 214/2025
  • Emenda Constitucional nº 132/2023
  • Lei nº 10.637/2002
  • Lei nº 10.833/2003
  • Receita Federal do Brasil
  • Ministério da Fazenda

“Entre a teoria da lei e a realidade das empresas existe a operação. E é sobre ela que falamos aqui”

Dúvidas e Comentários:

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