As novas regras do ITCMD: o que muda nas heranças e doações com a Reforma Tributária

Durante muito tempo, o debate sobre a Reforma Tributária ficou concentrado apenas nos tributos sobre consumo.

Mas a Emenda Constitucional nº 132/2023 também trouxe mudanças importantes no ITCMD — imposto que incide sobre:

  • heranças;
  • doações;
  • sucessões patrimoniais;
  • e planejamento sucessório.

E talvez o mercado ainda não tenha percebido o tamanho do impacto que essas alterações podem gerar nos próximos anos.

A progressividade do ITCMD deixa de ser opcional

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela EC 132/2023 foi tornar obrigatória a progressividade do ITCMD.

Na prática, isso significa que:
quanto maior o valor da herança ou da doação,
maior poderá ser a alíquota aplicada.

Antes da Reforma, alguns estados ainda utilizavam alíquotas fixas.

Agora, a Constituição passa a determinar que o ITCMD:

“será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”.

E isso muda diretamente a lógica do planejamento patrimonial e sucessório.

O objetivo da mudança é aumentar arrecadação e justiça fiscal

O discurso técnico da Reforma é claro:
a progressividade busca ampliar a capacidade contributiva e aproximar o ITCMD de modelos já utilizados internacionalmente.

Na prática, o entendimento do legislador é:
quem recebe patrimônios maiores deve suportar tributação maior.

E esse é um ponto extremamente sensível para:

  • holdings patrimoniais;
  • famílias empresárias;
  • planejamento sucessório;
  • e estruturas de proteção patrimonial.

Porque o impacto financeiro pode se tornar muito mais relevante dependendo:

  • do estado;
  • do valor transmitido;
  • e da futura regulamentação estadual.

Heranças e doações no exterior entram definitivamente no radar

Outro ponto extremamente importante envolve bens e patrimônios localizados no exterior.

A EC 132/2023 alterou as regras constitucionais sobre competência do ITCMD para:

  • heranças internacionais;
  • doações vindas do exterior;
  • e patrimônios mantidos fora do país.

Essa mudança ocorre após anos de discussão judicial sobre a possibilidade de estados cobrarem ITCMD sem lei complementar nacional.

O próprio STF, no Tema 825, já havia decidido que os estados não poderiam realizar essa cobrança sem previsão legal complementar.

A Reforma Tributária reorganiza essa estrutura constitucional e abre espaço para regulamentação nacional sobre o tema.

O planejamento sucessório entra em uma nova fase

Talvez esse seja um dos maiores impactos das novas regras.

Durante muitos anos, diversas estruturas patrimoniais foram construídas considerando:

  • alíquotas estaduais atuais;
  • ausência de progressividade em alguns estados;
  • e insegurança jurídica sobre bens no exterior.

Agora, o cenário muda significativamente.

O ITCMD passa a ganhar:

  • maior relevância arrecadatória;
  • estrutura constitucional mais robusta;
  • e tendência de fiscalização mais intensa.

E isso explica por que muitas famílias e empresas começaram a acelerar:

  • reorganizações patrimoniais;
  • holdings familiares;
  • doações em vida;
  • e revisões sucessórias.

O impacto não será apenas jurídico. Será financeiro.

Muitas pessoas ainda enxergam o ITCMD apenas como um imposto incidente na sucessão.

Mas a Reforma Tributária transforma esse tema em uma discussão patrimonial estratégica.

Porque dependendo:

  • do patrimônio;
  • da localização dos bens;
  • da estrutura societária;
  • e do estado competente;

o impacto financeiro poderá ser significativamente maior no futuro.

A tendência é de maior controle e rastreabilidade patrimonial

O novo cenário tributário brasileiro caminha para:

  • maior integração de informações;
  • cruzamento de dados;
  • fiscalização digital;
  • e aumento de transparência patrimonial.

E isso tende a reduzir estruturas construídas apenas para afastamento artificial de tributação.

A lógica da Reforma é clara:
ampliar capacidade de controle fiscal e fortalecer arrecadação patrimonial.

O ITCMD deixa de ser um tema secundário

Talvez essa seja a principal mudança trazida pela Reforma Tributária.

O ITCMD, que durante anos ficou em segundo plano dentro do planejamento patrimonial, passa agora a ocupar posição estratégica nas discussões tributárias e sucessórias.

E o mercado começa a perceber que:
o impacto das novas regras vai muito além da simples mudança de alíquota. 👀

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