Durante muito tempo, o debate sobre a Reforma Tributária ficou concentrado apenas nos tributos sobre consumo.
Mas a Emenda Constitucional nº 132/2023 também trouxe mudanças importantes no ITCMD — imposto que incide sobre:
- heranças;
- doações;
- sucessões patrimoniais;
- e planejamento sucessório.
E talvez o mercado ainda não tenha percebido o tamanho do impacto que essas alterações podem gerar nos próximos anos.
A progressividade do ITCMD deixa de ser opcional
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela EC 132/2023 foi tornar obrigatória a progressividade do ITCMD.
Na prática, isso significa que:
quanto maior o valor da herança ou da doação,
maior poderá ser a alíquota aplicada.
Antes da Reforma, alguns estados ainda utilizavam alíquotas fixas.
Agora, a Constituição passa a determinar que o ITCMD:
“será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação”.
E isso muda diretamente a lógica do planejamento patrimonial e sucessório.
O objetivo da mudança é aumentar arrecadação e justiça fiscal
O discurso técnico da Reforma é claro:
a progressividade busca ampliar a capacidade contributiva e aproximar o ITCMD de modelos já utilizados internacionalmente.
Na prática, o entendimento do legislador é:
quem recebe patrimônios maiores deve suportar tributação maior.
E esse é um ponto extremamente sensível para:
- holdings patrimoniais;
- famílias empresárias;
- planejamento sucessório;
- e estruturas de proteção patrimonial.
Porque o impacto financeiro pode se tornar muito mais relevante dependendo:
- do estado;
- do valor transmitido;
- e da futura regulamentação estadual.
Heranças e doações no exterior entram definitivamente no radar
Outro ponto extremamente importante envolve bens e patrimônios localizados no exterior.
A EC 132/2023 alterou as regras constitucionais sobre competência do ITCMD para:
- heranças internacionais;
- doações vindas do exterior;
- e patrimônios mantidos fora do país.
Essa mudança ocorre após anos de discussão judicial sobre a possibilidade de estados cobrarem ITCMD sem lei complementar nacional.
O próprio STF, no Tema 825, já havia decidido que os estados não poderiam realizar essa cobrança sem previsão legal complementar.
A Reforma Tributária reorganiza essa estrutura constitucional e abre espaço para regulamentação nacional sobre o tema.
O planejamento sucessório entra em uma nova fase
Talvez esse seja um dos maiores impactos das novas regras.
Durante muitos anos, diversas estruturas patrimoniais foram construídas considerando:
- alíquotas estaduais atuais;
- ausência de progressividade em alguns estados;
- e insegurança jurídica sobre bens no exterior.
Agora, o cenário muda significativamente.
O ITCMD passa a ganhar:
- maior relevância arrecadatória;
- estrutura constitucional mais robusta;
- e tendência de fiscalização mais intensa.
E isso explica por que muitas famílias e empresas começaram a acelerar:
- reorganizações patrimoniais;
- holdings familiares;
- doações em vida;
- e revisões sucessórias.
O impacto não será apenas jurídico. Será financeiro.
Muitas pessoas ainda enxergam o ITCMD apenas como um imposto incidente na sucessão.
Mas a Reforma Tributária transforma esse tema em uma discussão patrimonial estratégica.
Porque dependendo:
- do patrimônio;
- da localização dos bens;
- da estrutura societária;
- e do estado competente;
o impacto financeiro poderá ser significativamente maior no futuro.
A tendência é de maior controle e rastreabilidade patrimonial
O novo cenário tributário brasileiro caminha para:
- maior integração de informações;
- cruzamento de dados;
- fiscalização digital;
- e aumento de transparência patrimonial.
E isso tende a reduzir estruturas construídas apenas para afastamento artificial de tributação.
A lógica da Reforma é clara:
ampliar capacidade de controle fiscal e fortalecer arrecadação patrimonial.
O ITCMD deixa de ser um tema secundário
Talvez essa seja a principal mudança trazida pela Reforma Tributária.
O ITCMD, que durante anos ficou em segundo plano dentro do planejamento patrimonial, passa agora a ocupar posição estratégica nas discussões tributárias e sucessórias.
E o mercado começa a perceber que:
o impacto das novas regras vai muito além da simples mudança de alíquota. 👀
Dúvidas:
